1. Tela de abertura
Na primeira tela, o contribuinte deve escolher se prefere criar uma nova
declaração ou importar dados da declaração ano anterior.
Se escolher a segunda opção, uma nova janela permitirá que busque em seu
computador o arquivo do ano anterior. Com isso, dados básicos de cadastro e a
relação de bens já serão completados automaticamente. Assim, não será preciso
digitar diversas informações novamente. Os dados importados, entretanto, podem
ser alterados manualmente caso tenham sofrido alterações de um ano para outro.
Caso não queira importar os dados antigos, basta clicar na primeira
opção. Na janela seguinte, o contribuinte deve preencher o CPF e o nome para
fazer a declaração anual do imposto de renda, a declaração de espólio (caso o
contribuinte tenha morrido) ou a declaração de saída definitiva do País (para
quem não vai mais viver no Brasil).
Um aviso automático diz que o contribuinte poderá, a qualquer momento,
comparar se vale a pena fazer a declaração completa ou simplificada. O imposto
a pagar – ou restituição a receber – aparecerão no canto inferior esquerdo da
tela.
Para preencher a declaração do IR
2012, o contribuinte deve passar por todas as fichas, uma a uma, no menu do
lado direito da tela do programa. Se preferir, pode selecionar as fichas no
menu superior, no item “Fichas”. É possível selecionar qualquer ficha a
qualquer momento, mas especialistas aconselham que o preenchimento seja feito
na ordem sugerida pela Receita, para facilitar o processo.
2. Identificação do Contribuinte
No
campo "Endereço", o contribuinte deve colocar o endereço atualizado,
para onde a Receita enviará comunicados referentes à declaração.
Para o campo "Número do recibo da última declaração", é preciso ter o
número em mãos. Caso a declaração anterior tenha sido feita por um escritório
de contabilidade, ele deve solicitar este número para o contador.
Ficou com dúvidas? A qualquer momento, o contribuinte pode clicar
no botão “Ajuda” para tirar dúvidas sobre cada espaço a ser preenchido.
A janela de ajuda também será aberta ao digitar a tecla F1 com o cursor do
mouse em cima de qualquer campo a completar.
Depois de preencher a primeira tela, o contribuinte pode passar para a ficha
seguinte no menu do canto esquerdo da tela.
Nesta ficha o contribuinte deve incluir seus dependentes, que são
pessoas que mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por
menos de 12 meses, no ano-calendário de 2011, incluindo casos de nascimento e
falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.889,64 por dependente.
Incluir
o cônjuge? A esposa (ou marido) pode ser colocada(o) como dependente, mas o
contribuinte deve verificar se vale a pena, pois os rendimentos serão
somados.
A sugestão é que ele preencha toda a declaração sem incluir o parceiro e
verifique o resultado final (imposto a pagar ou restituição a receber) no canto
inferior esquerdo da tela e anote. Em seguida, ele deve voltar à ficha de
Dependentes e incluir os dados do parceiro e observar novamente o resultado.
4. Alimentandos
Nessa ficha devem ser informados os alimentandos com quem o declarante
efetuou despesas de instrução e/ou despesas médicas em razão de decisão
judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
5. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular
As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos
fornecido pela fonte pagadora. Também devem ser incluídos os rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas físicas com as quais o contribuinte tenha
trabalhado com vínculo empregatício.
Atenção: Se o contribuinte
mudou de empresa ao longo do ano, é preciso incluir as informações das
diferentes empresas para as quais trabalhou. Também são declarados nesta ficha
os trabalhos extras, como freelancer.
Assim que preencher suas informações, o contribuinte que têm dependentes deve
completar também a aba "Dependentes". Basta trocar a aba no canto
superior esquerdo desta ficha.
6. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo
Titular
Nesta ficha entram, por exemplo, rendimentos obtidos com alugueis,
direitos autorais de obras artísticas e juros recebidos de empréstimos
concedidos a pessoa física. Para saber mais, o contribuinte pode clicar em
Ajuda.
Existe a possibilidade de importação de dados para esta ficha através do
programa Carnê-leão, para o contribuinte que já incluiu seus dados durante o
ano.
Previdência: No campo de deduções, devem entrar
nesta ficha apenas os dados da previdência complementar.
Valores
recebidos no exterior: Em relação ao recebimento de valores do exterior, merecem atenção
especial a conversão dos valores e os acordos, tratados e convenções
internacionais, para evitar a bitributação.
Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos
Estados Unidos, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem
dos rendimentos na data de seu recebimento e, em seguida, em reais mediante
utilização do valor do dólar fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil
para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento
do rendimento.
Já as informações referentes aos acordos podem ser obtidas na página da Receita Federal.
7. Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Esta ficha tem 14 situações de rendimentos isentos de imposto ou
não-tributáveis. Se o contribuinte não encontrar sua situação, ele
deve preencher o 15º campo, “Outros”. Também há um campo separado (item
16) para os dependentes.
Assim como nas demais fichas, todos os campos que aparecem em cinza escuro
podem ter seus dados importados, mas é preciso que o contribuinte já tenha os
programas para cada tema baixados em seu computador. Quando não quiser
importar, o contribuinte deve clicar no botão que fica ao lado, com um cifrão e
uma flecha verde, para colocar os valores em um quadro auxiliar.
Observações
No item 3, é preciso informar o rendimento
com a rescisão da empresa, mesmo que o valor não seja tributado.
No item 4, para quem tem dúvidas, é melhor importar os dados do
meio do programa Ganho de Capital, que pode ser baixado no site da Receita.
Assim, o contribuinte evita erros nos cálculos, uma vez que o programa faz as
contas sozinho, a partir dos dados que solicita ao contribuinte. De modo
geral, o ganho de capital (lucro) é a diferença entre o valor declarado e o
valor negociado. Sobre este valor, o imposto será de 15%. Existem algumas
situações nas quais há isenção desta tributação. Os detalhes estão na Instrução
Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005.
No item 5, se o contribuinte foi sócio de empresas apenas
durante algum período do ano, tem de declarar o rendimento correspondente.
No item 6, existe limite para usar a isenção da aposentadoria.
Para saber o valor, o contribuinte pode apertar a tecla F1 ou o botão Ajuda.
No item 9, entram apenas os rendimentos isentos e
não-tributáveis de empresas do Simples. Se a empresa não for Simples, é preciso
preencher o item 5.
No item 10, se o contribuinte se separou, neste campo entra o
valor que lhe coube da partilha.
No item 11, os dados podem ser importados do programa Livro
Caixa de Atividade Rural, que está disponível para download no site da Receita.
A importação dos dados também facilitará o preenchimento do anexo de Atividade
Rural.
No item 15, entram os rendimentos obtidos em programas de
crédito, como Nota Fiscal Paulista (de São Paulo). Os dados podem ser obtidos
nos sites dos programas. Todos os demais rendimentos isentos ou não-tributáveis
que não tiverem um espaço próprio também devem ser inseridos aqui.
8. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Nesta ficha, é possível preencher apenas os campos em branco, os demais
devem ser puxados de outros programas, que podem ser baixados no site da
Receita.
Observações
No item 6, ao abrir o quadro, o contribuinte deve clicar em
“Novo” para incluir uma informação. No campo especificação, o contribuinte deve
incluir o nome do banco ou da corretora nos quais foram feitas as aplicações
financeiras.
No item 7, entrem os rendimentos de ações trabalhistas e outros
rendimentos recebidos acumuladamente que não tenham tributação exclusiva na
fonte. Clique no botão Ajuda para saber quais rendimentos são tributados
exclusivamente na fonte e quais são tributáveis.
9. Rendimentos Trib. Receb. de PJ pelo Titular com Exigibilidade
Suspensa
Esta ficha é mais utilizada em casos de rendimentos com ações judiciais.
As informações são obtidas no comprovante de rendimentos em que conste a
indicação dos rendimentos tributáveis, com retenção ou não do imposto sobre a
renda, e o respectivo valor do imposto com exigibilidade suspensa fornecido
pela fonte pagadora. Clique em Ajuda para ter mais informações sobre o
preenchimento.
10. Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente
pelo Titular
Esta é uma ficha adicional de rendimentos recebidos acumuladamente. O
contribuinte pode alterar a forma de tributação enquanto estiver preenchendo a
declaração. Conforme muda a tributação, pode observar como fica no canto
inferior esquerdo do programa qual a opção mais vantajosa.
11. Imposto Pago/ Retido
O que já foi preenchido em fichas anteriores será puxado para os campos
em cinza escuro nesta ficha.
Observações
O item 2 é bastante usado por expatriados e
representantes de empresas estrangeiras que trabalham e moram no Brasil. O
imposto pago nos países com os quais o Brasil tem acordos de bitributação podem
ser compensados, desde que não estejam sujeitos à restituição ou compensação
nos países de origem. Para saber mais sobre os acordos de reciprocidade entre o
Brasil e outros países, clique no botão Ajuda.
Há um limite de compensação, que corresponde à diferença entre o valor do
imposto apurado com os rendimentos do exterior e o apurado sem os rendimentos
do exterior. O programa calcula este valor.
12. Pagamentos e Doações Efetuadas
Só precisa preencher esta ficha quem optou pela declaração pelo modelo
completo. Quem optar pelo simplificado não precisa completar. O contribuinte
que ainda não optou pode voltar a esta tela quando terminar de preencher a
declaração para comparar os resultados com e sem o preenchimento das doações.
Entram nesta ficha pagamentos de cursos, inclusive daqueles que
tiveram uma parte reembolsada pela empresa (neste caso, vale apenas a parte
paga pelo contribuinte), dos planos PGBL da Previdência, de doações feitas a
alguns fundos de ajuda a crianças e adolescentes, entre outras.
Para as despesas com educação, o limite do desconto anual é de R$ 2.958,23.
Porém, não podem ser deduzidos gastos com: uniforme, material e transporte
escolar, elaboração de dissertação de mestrado, aquisição de livros, revistas e
jornais, aulas particulares, aulas de música, dança, natação, ginástica, cursos
preparatórios para concursos e vestibulares e aulas de idiomas.
Também devem ser inseridas doações em espécie para filhos, lembrando que não há
incidência de imposto cobrado pela Receita Federal, mas sim pelos Estados. Caso
não tenha pagado o imposto estadual, o contribuinte pode receber um comunicado
solicitando o pagamento se os dados da Receita e do Estado forem cruzados.
13. Bens e Direitos
Se o contribuinte optou por restaurar a declaração do ano anterior assim
que abriu o programa, esta ficha já aparece completa, então o único trabalho é
atualizar.
Entram também nesta ficha, além de bens como imóveis e carros, dados de contas
bancárias desde que o saldo em 31 de dezembro seja superior a R$ 140,
consórcios (mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido contemplado) e
informações do plano de Previdência VGBL. O contribuinte pode declarar contas
com saldo inferior a R$ 140, caso queira manter o controle de toda sua
movimentação financeira.
Para saber sobre outros itens, o contribuinte pode clicar em “Novo” e abrir o
campo “Código” para ver os itens mais comuns, listados ali pela Receita.
No campo “Discriminação”, devem entrar todas as informações possíveis para a
melhor identificação do bem, como a data de aquisição, os dados do vendedor e
do comprador (nome/razão social e CPF/CNPJ) e o valor da transação. Se for
alienado, é preciso informar dados da financeira e o valor da entrada. Deve ser
informado ainda o custo de aquisição, ou seja, quando há financiamento, o valor
dos juros não entra aqui.
No caso de veículo, o contribuinte deve incluir cor, ano/modelo e placa. No
caso de imóvel, deve colocar a localização, a metragem e o tipo: apartamento,
casa, sobrado, terreno ou outro.
Existem também algumas situações especiais. Se o apartamento estiver em
construção, é preciso declarar os pagamentos que estão sendo feitos. Quando
acontecer a entrega do imóvel, baixa-se este bem e abre-se um novo com código
de apartamento, informando o valor da escritura. Na ficha de dívidas, o
contribuinte inclui o saldo do financiamento.
Quando está pagando um consórcio, há
um código específico para a declaração. Neste caso, o contribuinte deve ir
agregando os valores pagos no período. Quando acontecer a contemplação, é só
baixar este código e abrir um novo com o código correto do bem.
14. Dívidas e Ônus Reais
esta ficha entram financiamentos de
imóveis, empréstimos no banco e parcelamentos, entre outros itens. Mesmo
que as dívidas sejam dispensáveis, é bom incluir na ficha para o controle do
próprio contribuinte.
Assim como em fichas anteriores, o contribuinte pode clicar em “Novo” e abrir o
campo “Código” para ver os itens mais comuns, que são listados pela Receita.
No campo “Discriminação”, quando as dívidas e ônus são relacionadas a bens, o
contribuinte deve colocar os dados da financeira (razão social / CNPJ), a
quantidade de parcelas, o valor da parcela, a data de pagamento primeira
parcela e quantas parcelas restam para o exercício seguinte.
15. Informações do Cônjuge
Nesta ficha, é importante prestar atenção às duas restrições no alto da
página. O contribuinte só pode preencher se o cônjuge não estiver como
dependente e se os bens do casal estiverem informados nesta declaração.
16. Espólio
Aqui ficam as informações do inventariante. É importante declarar todos
os anos o conjunto de bens e direitos da pessoa falecida até que não seja feita
a partilha de bens, até que seu CPF não tenha sido cancelado e até que não
tenha sido feita a Declaração Final de Espólio.
Na declaração final de espólio, a partir deste ano, os campos livro e folha passam
a permitir que se coloquem caracteres alfa numéricos, facilitando o
preenchimento e a declaração dos dados finais do contribuinte.
17. Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a
Cargos Eletivos
Os valores doados não constituem dedução do Imposto de Renda. Esta ficha
existe para que as doações sejam cruzadas com as declarações dos
políticos.
18. Importações
Quem já tem programas auxiliares em seu computador, com as informações
preenchidas, pode vir nesta ficha antes de começar a preencher a declaração,
para facilitar o processo.
O contribuinte que já preencheu as outras fichas antes de chegar até aqui deve
tomar cuidado, pois a importação dos dados apagará o que já foi informado
anteriormente sobre os mesmos temas.
19. Pendências
Na ficha “Verificar Pendências”, aparecerão avisos de erros ou falta de
informações do preenchimento da Declaração. Ao clicar nos avisos, o programa
leva o contribuinte para a página que tem problema. Ainda que apareçam avisos
amarelos como pendências, é possível salvar e enviar a declaração. Se os avisos
vermelhos continuarem, não é possível enviar o documento à Receita Federal.
20. Resumo da declaração
A aba “Resumo da declaração” é preenchida automaticamente pelo programa.
O contribuinte poderá verificar um resumo de seus rendimentos tributáveis e
deduções, o cálculo do imposto e outras informações.
Atenção: Em “Cálculo do Imposto”, o contribuinte
deve incluir uma conta bancária que esteja em seu nome. Caso contrário, a
Receita Federal não terminará o processo de sua declaração anual.
“Declaração”, “Imprimir”, “Ferramentas” e “Ajuda”
As últimas abas do menu lateral esquerdo e as abas do menu superior são atalhos
para as fichas já visitadas, além de ferramentas de ajuda, como um tutorial,
uma calculadora e instruções gerais.
Assim que terminar de completar e revisar as informações, o contribuinte pode
salvar sua declaração no ícone do disquete (“Gravar Cópia”), na aba
“Ferramentas”. Outra opção é usar o menu superior.
Se já quiser enviar o documento à Receita Federal, o contribuinte deve clicar
em “Gravar Declaração para Entrega à RFB”, na aba “Declaração”. Para a
transmissão à Receita, é preciso ter no computador o programa ReceitaNet, que
pode ser baixado no site da Receita Federal.
21. Anexos
Nos anexos, o contribuinte deve incluir informações adicionais
relacionadas a itens que já preencheu anteriormente sobre cada um dos seguintes
temas:
Atividade Rural
Ganhos de Capital
Moeda Estrangeira
Renda Variável
Todas as abas internas dos quatro anexos acima são servem para que o
contribuinte confira o que já incluiu ou importou e termine de completar dados
que ainda não tenham sido preenchidos. Os anexos são como pequenas declarações
detalhadas dentro da declaração principal.
Este manual foi elaborado pelo iG com a ajuda da especialista em Imposto de
Renda Juliana Fernandes, da MG Contécnica.
Fonte: IG
muito bom seu tutorial me ajudou bastante nas minhas duvidas sou grato.
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